TJES - 5006289-59.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006289-59.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTERESSADO: ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO *55.***.*96-07 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1.
Certifico que nesta data juntei aos autos o AR referente ao r.Despacho Id 66790453. 2.
Resultado: Negativo "Não existe o número" 3.
Fluxo de intimação do requerente para ciência, bem como informar novo endereço da parte ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, conforme art.438,XXVI CN.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
18/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 17:53
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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13/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025 para ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO *55.***.*96-07 - CNPJ: 24.***.***/0001-29 (INTERESSADO).
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13/06/2025 13:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 02:21
Decorrido prazo de K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:06
Publicado Notificação em 15/04/2025.
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27/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5006289-59.2024.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA - ES16982 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO *55.***.*96-07.
A parte ré, citada, deixou de efetuar o pagamento da quantia reclamada ou oferecer embargos (ID 66750252X).
Em sendo assim, a conversão da monitória em mandado judicial é a medida que se impõe (CPC, art. 701, §2º).
Neste sentido a jurisprudência já sedimentou entendimento: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Entendeu-se não haver subsídio probatório nos autos suficiente a corroborar a alegação do apelante de que teria adimplido integralmente o valor acordado com o apelado, tampouco em valor superior, sendo indene de dúvidas que não se desincumbiu o recorrente do ônus probatório que lhe incumbia (art. 373, inc.
II, do CPC).
II.
Recurso conhecido e improvido. (TJES, Apelação Cível n. 021130051622, rel.
Jorge Henrique Valle dos Santos, Terceira Câmara Cível, j. 05/10/2021, DJES 19/10/2021) Diante do exposto, face a inércia da parte requerida, com fundamento no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, converto o mandado inicial em executivo, determinando: (i) o prosseguimento do feito na forma do Livro I, Título II da parte especial do CPC (arts. 523 a 527); (ii) a evolução a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO, via carta com avise de recebimento (AR), para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se servindo a presente decisão como carta de intimação que deverá ser endereçada a ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO com endereço na rua BATISTA GOTARDO, 70, CASA, MUQUICABA, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-260.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 45819990 Petição Inicial Petição Inicial 24070118173237000000043618578 45820001 02.
Procuração k2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070118173280400000043618588 45821003 03.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL - K2 DISTRIBUIDORA Documento de Identificação 24070118173309900000043618590 45821005 04.
Substabelecimento - K2 (assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070118173331700000043618592 45819994 05.
Nota Fiscal - NF 39205 Documento de comprovação 24070118173356400000043618581 45819995 06.
Nota Fiscal - NF 39474 Documento de comprovação 24070118173374500000043618582 45819996 07.
Consulta RFB Documento de comprovação 24070118173392200000043618583 45819997 08.
Certificado de Microempresário Documento de comprovação 24070118173412500000043618584 45819998 09.
Canhotos de Recebimento Documento de comprovação 24070118173431300000043618585 45819999 10.
Planilha de Débito Judicial Documento de comprovação 24070118173449500000043618586 46270852 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24070817430102200000043983803 46270852 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070817430102200000043983803 47943897 Petição (outras) Petição (outras) 24080217202211500000045594024 48021508 Despacho - Carta Despacho - Carta 24080515384507900000045666961 48021508 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080515384507900000045666961 52888788 5006289-59.2024.8.08.0021 alecsander rodrigues de souza fabiano Aviso de Recebimento (AR) 24101717054916300000050186812 52888783 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101717055090700000050186808 48021508 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080515384507900000045666961 56764194 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24121814035138500000053756977 56764199 remessa.5006289-59.2024.8.08.0021 Outros documentos 24121814035151700000053756981 56764200 capa.5006289-59.2024.8.08.0021 Ofício 24121814035167500000053756982 61417903 Mandado entregue: 5460949 Expediente: 9265088 Certidão 25011701285998000000054535549 61417904 5460949.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011701290033400000054535550 62925167 Petição (outras) Petição (outras) 25021112135496400000055902044 62925168 02.
Planilha de débitos judiciais - K2 x Alecsander Documento de comprovação 25021112135514500000055902045 66750252 Certidão Certidão 25040815080080900000059263510 -
11/04/2025 15:48
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 20:15
Julgado procedente o pedido de K2 DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
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08/04/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ALECSANDER RODRIGUES DE SOUZA FABIANO *55.***.*96-07 em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 01:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:03
Juntada de Mandado
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18/12/2024 14:00
Expedição de Mandado - citação.
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17/10/2024 17:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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