TJES - 0022607-82.2013.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0022607-82.2013.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REQUERIDO: ATHOS FARMA SUDESTE S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO DE AGUIAR MACHADO - ES19116, LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183, MARCELO OTAVIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES MENDONCA - ES16947 Despacho (Serve este ato como Mandado / Carta / Ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado nos próprios autos da ação de conhecimento.
A parte exequente, pelo ID 43325990, requereu a suspensão processual tendo em vista que, antes mesmo da sua digitalização, já havia dado início ao Cumprimento de Sentença, via PJE, que recebeu o número 5030282-93.2022.8.08.0024, afirmando que estão aqueles autos, inclusive, em estágio mais avançado do que estes.
De fato, em consulta aos autos mencionados, o cumprimento de sentença vem tramitando regularmente pelo nº 5030282-93.2022.8.08.0024.
Dessa forma, a hipótese não é de suspensão processual, mas de arquivamento, já que a execução não pode tramitar em dois autos ao mesmo tempo.
Lanço código de sentença para permitir o arquivamento no PJe.
Intime-se.
Arquive-se.
Vitória - ES, 08 de abril de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 0293/2025 -
10/04/2025 15:45
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/10/2024 22:00
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:59
Apensado ao processo 5030282-93.2022.8.08.0024
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24/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:46
Expedição de carta postal - intimação.
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17/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:52
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 17:00
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA GOMES NETTO em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 11:38
Decorrido prazo de RAUL FIORINI LOUZADA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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