TJES - 0020273-90.2019.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 14/04/2025.
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24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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23/04/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0020273-90.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADA: MONICA DE AZEREDO NUNES Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A contra MÔNICA DE AZEREDO NUNES, todos qualificados nos autos.
A parte executada apresentou embargos à execução no número 5019339-76.2021.8.08.0048, os quais foram devidamente julgados por sentença, conforme documento ID 50457791, com trânsito em julgado, conforme certidão no ID 50457786.
Subsequentemente, as partes celebraram acordo para a quitação do débito, conforme termo de acordo juntado aos autos.
Em manifestação constante no ID 66145782, a parte autora informou a minuta do acordo firmado entre as partes e requereu sua homologação.
Considerando que o pedido de homologação de acordo fora apresentado em data posterior ao vencimento, presume-se que o débito foi integralmente quitado, com a consequente satisfação da obrigação, restando apenas a extinção da presente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da quitação integral do débito e da inexistência de litígio remanescente.
Custas e honorários conforme acordo entre as partes.
Determino a desconstituição da penhora, conforme realizado na fl. 85.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERRA-ES, 7 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
10/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 18:38
Conclusos para despacho
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20/09/2024 02:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:44
Juntada de Sentença
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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