TJES - 5000563-44.2025.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000563-44.2025.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE NASARENO QUIRINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: VERA LUCIA PINHEIRO, JOEL CUMANI, ELIZABET EDERLI CUMANI, MARCIA LOVATTI, SEBASTIAO SILVA CUNHA, NATHYELEN VITÓRIA MATOS SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência da juntada dos R.
Mandados retro, com certidões negativa, bem como requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:53
Juntada de Edital - Citação
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12/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000563-44.2025.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE NASARENO QUIRINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: VERA LUCIA PINHEIRO, JOEL CUMANI, ELIZABET EDERLI CUMANI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para FORNECER ENDEREÇO DOS CONFRONTANTES, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:17
Processo Inspecionado
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25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000563-44.2025.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE NASARENO QUIRINO DE OLIVEIRA INTERESSADO: VERA LUCIA PINHEIRO, JOEL CUMANI, ELIZABET EDERLI CUMANI DESPACHO Vistos em inspeção.
O autor requer que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, sem contudo fazer prova mínima de sua hipossuficiência.
A declaração de hipossuficiência não constitui o único requisito necessário para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, já que a afirmação de pobreza não gera presunção absoluta, uma vez que a Constituição Federal da República preceitua que "a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV), portanto, o requerimento de concessão do benefício deve ser analisado juntamente aos demais elementos do processo, com os quais deverá estar em harmonia.
Desta feita, INTIMEM-SE o autor, por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o que, a título meramente exemplificativo, pode ser feito com a apresentação de cópia de carteira de trabalho, contracheque, ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte.
Com ou sem manifestação, VENHAM-ME os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
14/04/2025 14:08
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 17:24
Processo Inspecionado
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09/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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