TJES - 5004070-65.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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24/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5004070-65.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO SANTOS RIBEIRO REU: DARCI SIRING, TATIANE SOUZA SIRING Advogado do(a) AUTOR: NOEMIA AMELIA SILVEIRA FIALHO - ES31618 DESPACHO A parte autora incluiu nos autos um acordo firmado com o condomínio residencial Mar Mediterrâneo, referente às taxas condominiais que não foram pagas pelos requeridos durante o período de locação.
No entanto, ao examinar a petição inicial juntamente com os documentos anexos, foi possível constatar que o contrato de locação entre o requerente e os requeridos tinha validade de 1º de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2023.
Por outro lado, o documento do acordo sobre as taxas condominiais em atraso, anexado sob o ID 51097249, abrange o período de fevereiro de 2022 a maio de 2023.
Dessa forma, é possível identificar algumas cobranças indevidas referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio de 2023, período em que as partes já não ocupavam mais o imóvel.
Além disso, o próprio autor afirma em sua petição que as chaves foram entregues no dia 16 de janeiro de 2023 por Tatiane, por intermédio de sua tia.
Desse modo, intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o montante atualizado das taxas de condomínio apenas referentes aos meses em que a locação do imóvel esteve em vigor, para os réus.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se o autor.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 10 de janeiro de 2025.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/01/2025 03:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 16:30
Expedição de Termo de Audiência.
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06/09/2024 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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19/02/2024 12:21
Expedição de carta postal - citação.
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19/02/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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12/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:04
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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25/10/2023 14:52
Expedição de Termo de Audiência.
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24/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:23
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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11/05/2023 17:21
Expedição de carta postal - citação.
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11/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:27
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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