TJES - 5011255-91.2022.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 5011255-91.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPIRITO SANTO MALL S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - RJ168943, RODOLFO RIPPER FERNANDES - RJ121045 EXECUTADO: M.
V.
CELULARES LTDA - ME Advogados do(a) EXECUTADO: ARTHUR DAHER COLODETTI - ES13649, FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 DECISÃO Considerando o requerimento da parte exequente apresentado na petição de id. 54658087, homologo a desistência parcial do cumprimento de sentença em relação às parcelas do acordo inadimplidas, uma vez que já estão sendo cobradas em outra ação.
No entanto, mantenho o prosseguimento da execução no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais pertencentes ao antigo patrono da parte exequente, Dr.
Alexandre Miranda Lima – OAB/ES 21.726 ou seu escritório MLA Advogados.
Diante da ausência de habilitação nos autos, intime-se o advogado Dr.
Alexandre Miranda Lima (OAB/ES 21.726) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na habilitação processual e prosseguimento da execução dos honorários advocatícios.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova deliberação.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/bcr -
16/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 09:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/03/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de M. V. CELULARES LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 22:28
Juntada de Petição de desistência do pedido
-
11/11/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:44
Juntada de Petição de habilitações
-
25/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 01:19
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTO MALL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 13:04
Decorrido prazo de M. V. CELULARES LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 19:38
Publicado Intimação - Diário em 16/03/2023.
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27/03/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
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14/03/2023 15:18
Expedição de intimação - diário.
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20/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:44
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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