TJES - 5012732-08.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ZELINDA DOURADO BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:32
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido de ZELINDA DOURADO BARBOSA - CPF: *31.***.*81-96 (AUTOR).
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02/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ZELINDA DOURADO BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012732-08.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZELINDA DOURADO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ SILVA FRANKLIN DE QUEIROZ - BA37303 REU: BANCO BMG SA DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a tese é de vício de consentimento da celebração do contrato e o que se tem nos autos é versão unilateral, de sorte que temerário o deferimento da tutela de urgência fora do contraditório.
Aliás, a contratação se deu desde dezembro e o próprio tempo transcorrido denota a ausência de prejuízo irreversível, de maneira que não há razão para se deferir tutela provisória.
No ensejo, considerando que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancela-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até 15 (quinze) dias, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até 05 (cinco) dias (com apoio do Setor de Atermação, local onde se deu a propositura da ação), com posterior conclusão para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora para a produção.
Por fim, registra-se que a conciliação poderá ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Cite-se e intimem-se.
Serra/ES, 16 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041522084730200000059720365 2.
RG - ZELINDA DOURADO_ Documento de comprovação 25041522084762300000059720366 3.
KIT - ZELINDA DOURADO Documento de comprovação 25041522084783000000059720367 4.
COMPROVANTE RESIDENCIA - ZELINDA DOURADO Documento de comprovação 25041522084804100000059720368 5. extrato_emprestimo_consignado_completo_190325 Documento de comprovação 25041522084823300000059720369 6. historico-creditos (22) Documento de comprovação 25041522084842600000059720370 Noticia MP (JURISPRUDENCIA) Documento de comprovação 25041522084864000000059720371 sentenca (JURISPRUDENCIA) Documento de comprovação 25041522084884800000059720372 Sentenca- (JURISPRUDENCIA) Documento de comprovação 25041522084908200000059720373 sentenca-- (JURISPRUDENCIA) Documento de comprovação 25041522084930300000059720374 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041609180882100000059732990 SERRA, 16/04/2025 Requerente: Nome: ZELINDA DOURADO BARBOSA Endereço: Rua Guanabara, 190, Bicanga, SERRA - ES - CEP: 29164-815 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, ANDAR 10, 11, 13 E 14, BLOCO 01 E 02,, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
16/04/2025 09:23
Expedição de Intimação Diário.
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16/04/2025 09:23
Audiência Una cancelada para 02/06/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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16/04/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 09:22
Processo Inspecionado
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16/04/2025 09:22
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:09
Audiência Una designada para 02/06/2025 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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