TJES - 0021326-62.2011.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DE VITÓRIA Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 0021326-62.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 EXECUTADO: MADRUGA E BERTHOLDO LTDA - ME, HC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA REPRESENTANTE: HERMINIO CORREA DE ALCANTARA FILHO CERTIDÃO Certifico que procedi a correção do cadastro da autuação, com a inserção do número do CPF/CNPJ da(s) parte(s), em cumprimento ao Ato Conjunto número 006/24: GH2 CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA (EXECUTADO) - HC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-98 (EXECUTADO) Fica a parte autora intimada para ciência e manifestar-se quanto à divergência dos nomes dos executados acima.
Vitória - ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
22/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0021326-62.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GH2 CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA, MADRUGA E BERTHOLDO LTDA - ME DESPACHO 1) Considerando que o processo relativo aos embargos de terceiro, de n. 0005691-70.2013.8.08.0024, cujo arquivo digitalizado consta da mesma pasta do Google Drive que a digitalização do processo n. 0021326-62.2011.8.08.0024, não foi cadastrado no sistema PJe, DETERMINO seu cadastramento e subsequente movimentação, podendo ser mantida a digitalização do referido processo na mesma pasta em que se encontra ou criada uma nova pasta específica no Google Drive. 2) Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionamento do feito em fevereiro/2017 (fl. 208), nada tendo manifestado, o que ensejou a determinação de arquivamento em agosto/2017 (fl. 211), e que, embora tenha havido petições às fl. 216-217, 234-235 e 261-262, por meio das quais se pretendeu a localização de bens, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo havido o transcurso do prazo legal de suspensão e, subsequentemente, de prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca do aparente transcurso do prazo prescricional intercorrente. 3) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/04/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 12:50
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/07/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 20:31
Juntada de Petição de pedido de providências
-
31/03/2023 12:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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