TJES - 5002184-84.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002184-84.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO RIBEIRO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR BITTI MORO - ES16694, PRISCILA PIMENTEL COUTINHO - ES15062, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 - 
                                            
16/04/2025 09:58
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 09:58
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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06/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 04:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 13:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/06/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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16/04/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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15/04/2024 14:20
Processo Inspecionado
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15/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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