TJES - 5021419-76.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:13
Publicado Decisão - Mandado em 13/02/2025.
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14/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 Número do Processo: 5021419-76.2022.8.08.0048 AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Nome: WEVERTON DOS REIS DE OLIVEIRA Endereço: Rua do Galo, 1, Taquara II, SERRA - ES - CEP: 29167-658 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de ID 62581896 e CONVERTO a presente demanda de busca e apreensão em ação de execução, conforme expressa autorização do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
RETIFIQUE-SE a autuação, alterando a classe processual.
INTIME-SE a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias.
Apresentada a planilha, SERVIRÁ A PRESENTE DE MANDADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para a CITAÇÃO DO EXECUTADO para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC).
Se o oficial de justiça não localizar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
ADVERTÊNCIAS.
FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade.
Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC, abaixo transcritos.
Art. 915.
Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria. § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente. § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação. § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.
Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de trinta por cento sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Acaso requerido, defiro desde já a expedição de certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091610324990900000017072214 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22091614052862000000017085234 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091614094396200000017085817 Petição (outras) Petição (outras) 22092920001026800000017486872 101913000111521_408_serra_es_27092022 Petição (outras) em PDF 22092920001060100000017486873 101913000111521guia Documento de comprovação 22092920001083100000017486874 Petição (outras) Petição (outras) 22100312503946100000017544265 101913000111521_408_serra_es_29092022 Petição (outras) em PDF 22100312503985700000017544272 101913000111521_1 Documento de comprovação 22100312504019900000017544281 Despacho Despacho 23022812530930000000021239868 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23032917105685000000022442498 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23022812530930000000021239868 Petição (outras) Petição (outras) 23041010185238100000022795370 Despacho Despacho 23042613134591500000023410664 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042613134591500000023410664 Petição (outras) Petição (outras) 23092512094215500000029996021 101913000111521_40_serra_es_22092023 Petição (outras) em PDF 23092512094226700000029996022 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24020614465808800000035990632 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24020614465808800000035990632 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032012283480000000038215786 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24062014250031400000040365914 [Central de Mandados] - Certidão 4966297 Certidão 24062014250068500000040365919 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24062014500063300000043049920 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 24062014500096300000043049922 Certidão Certidão 24062117452259500000043154722 Petição (outras) Petição (outras) 24062419331116500000043250392 101913000111521_42_serra_es_21062024 Petição (outras) em PDF 24062419331129600000043250395 Petição (outras) Petição (outras) 25020516365070500000055591642 101913000111521_5001_serra_es_04022025 Petição (outras) em PDF 25020516365082600000055591653 -
11/02/2025 13:34
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 13:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 17:24
Processo Inspecionado
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 20:17
Conclusos para despacho
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18/07/2024 02:56
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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24/06/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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19/03/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 14:46
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/05/2023 23:59.
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29/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 19:58
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 17:10
Processo Inspecionado
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28/02/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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10/10/2022 18:23
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2022 23:59.
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03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2022 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 14:09
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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