TJES - 0000741-54.2019.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 0000741-54.2019.8.08.0041 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: KEILA FRICKS VIANA VIEIRA, PABLO FRICKS VIEIRA REQUERIDO: OLAIR MACHADO, MARILENE DOS SANTOS CARMO MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: JANINE SANTOS MOREIRA DUARTE - ES28369 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO CARLETTI - ES5808, MAX DAFLON DOS SANTOS - RJ105989 Decisão Saneadora (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por KEILA FRICKS VIANA VIEIRA e PABLO FRICKS VIEIRA em face de OLAIR MACHADO e sua cônjuge MARILENE, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Da Petição Inicial - fls.02/17 Sustentaram os autores que, são proprietários do lote situado no Loteamento Praia de Marobá, em Presidente Kennedy/ES, nº 403, quadra nº20, inscrito no RGI no Livro 2, FIcha 133, Matrícula nº 11533.
Aduziram ainda que o imóvel supramencionado foi adquirido por herança do de cujus Paulo Roberto Henriques Vieira e, que vêm pagando as taxas referentes a IPTU.
Contudo, informaram que o lote foi invadido pelos requeridos, que realizaram edificação irregular, tendo como data do esbulho 09/03/2011.
Pugnaram, portanto, pela expedição do mandado de reintegração de posse, via liminar, bem como a condenação dos requeridos ao pagamento das perdas e danos, além da determinação da demolição das construções feitas.
Decisão a fl.52 que indeferiu a concessão de liminar inaudita altera pars.
Da Contestação c/c Pedido de Usucapião - fls.59/70 Foi apresentada a preliminar de Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita dos Requerentes.
Ademais, os requeridos alegaram que tem a posse do imóvel há mais de 30 (trinta) anos, razão pela qual apresentaram pedido contraposto de permanência na posse, além da condenação dos requerentes ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a condenação dos réus por litigância de má-fé.
Réplica às fls.96/100 É o relatório.
Passo ao saneamento do feito, com a análise das questões preliminares e demais diligências cabíveis.
DA PRELIMINAR DE MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA DA PARTE AUTORA Em análise ao caderno processual, vislumbrei que a parte autora não pugnou pela gratuidade da justiça, tendo, inclusive, juntado a fl.18, comprovante de recolhimento de custas.
Assim sendo, rejeito a preliminar arguida.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Ultrapassada as questões alhures, hei por bem fixar os pontos controvertidos, sendo eles: a) se a parte autora exercia posse sobre a área descrita na exordial; b) se a parte ré praticou atos de esbulho; c) a ocorrência, e, em caso positivo, extensão dos danos morais pleiteados pelos requeridos; d) a prática de litigância de má-fé pela parte autora.
DAS PROVIDÊNCIAS Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 357, § 1º do CPC; devendo os litigantes, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda pretendem produzir outras provas, individualizando-as, bem como demonstrando de maneira fundamentada sua pertinência.
Diligencie-se.
Presidente Kennedy/ES, 07 de janeiro de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1487/2024) -
16/04/2025 10:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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08/01/2025 18:16
Proferida Decisão Saneadora
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27/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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