TJES - 0037543-54.2009.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0037543-54.2009.8.08.0024 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: LEONARDO EMERICH BARRETO CATULADEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO DE SOUZA MARTINS - ES7818, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de LEONARDO EMERICH BARRETO CATULADEIRA, fundada em contrato de arrendamento mercantil celebrado com o requerido, cujo objeto foi a entrega de veículo automotor marca/modelo GM/ VECTRA GLS, gasolinea, ano 1998, cor verde, Renavam 705084450; Chassi 9BGJK19HXWB503224, Placa MQE1679.
O bem foi regularmente apreendido nos termos da liminar concedida, encontrando-se atualmente na posse do autor.
Apesar das tentativas de citação pessoal em diversos endereços, todas restaram infrutíferas, conforme certificado nos autos.
Assim, foi realizada citação por edital, nos termos do art. 256 do CPC, tendo sido nomeado curador especial à parte ré, na forma do art. 72, II, do mesmo diploma legal.
O curador especial apresentou manifestação suscitando a nulidade da citação, sob o argumento de ausência de esgotamento dos meios de localização do réu.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, ambas responderam negativamente.
Relatados, decido.
Tocantemente à nulidade de citação editalícia, verifico nos autos que o autor indicou diversos endereços, tendo sido procedidas diligências sem êxito, o que legitima o uso da citação por edital.
Assim, afasto a preliminar de nulidade da citação, No mérito, ausente demonstração de que tenha o réu adimplindo sua obrigação de pagamento, ao passo que a inicial veio instruída com o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes e documentos comprobatórios da mora do requerido, tenho que procede o pleito inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto: Rejeito o pedido de nulidade da citação formulado pelo curador especial; JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar a posse do bem descrito no contrato em favor do autor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014; Declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Sentença registrada no sistema.
Intimem-se.
Transitada em julgado e procedidas as comunicações de praxe, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, 15 de abril de 2025.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 10:41
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 06:14
Julgado procedente o pedido de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CNPJ: 47.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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15/03/2025 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:51
Juntada de Petição de indicação de prova
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29/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
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07/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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