TJES - 5011526-36.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5011526-36.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO MUNIZ TERRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por DACASA CONVOLATA S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA em face de CLAUDIO ROBERTO MUNIZ TERRA, devidamente qualificados nos autos.
Considerando a certidão negativa do mandado de citação anterior (ID 30610259), que atestou a inexistência do Executado no endereço inicialmente informado, e havendo requerimento da parte exequente (ID 52694976) para tentativa de citação em novo endereço, a saber: Rua Carlos Delgado Guerra Pinto, nº 765, apartamento 603, Edifício Costa Línea, bairro Jardim Camburi, Vitória–ES, CEP 29090-040, DEFIRO a diligência.
Diante disso, determino: Expedição de novo mandado de citação, penhora e avaliação, nos termos do artigo 829 do CPC, a ser cumprido no endereço informado no ID 52694976; O mandado deverá conter as advertências de praxe, inclusive quanto ao prazo de três dias para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora e de quinze dias para apresentação de embargos à execução, sob pena de prosseguimento da execução nos termos da lei; Caso não haja pagamento no prazo legal, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá, desde logo, proceder à penhora e avaliação de bens suficientes para garantia da execução, lavrando-se o auto respectivo e intimando o Executado; Havendo tentativa frustrada de citação no novo endereço, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça certificar detalhadamente os motivos e indicar se há indícios de abandono do imóvel, recusa ou qualquer outra causa da frustração; Cumpra-se o substabelecimento juntado aos autos (ID 52694978), excluindo-se o antigo patrono CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA do cadastro do processo, devendo todas as futuras intimações e publicações serem dirigidas exclusivamente à patrona NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA – OAB/ES 24.769, nos termos do requerimento.
Proceda-se à alteração do nome social da autora no sistema PJE.
Intimem-se via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Vitória, 07 de abri de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício 0374/2025) -
15/04/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:27
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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15/04/2025 03:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
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30/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:41
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 13:41
Expedição de intimação eletrônica.
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29/05/2023 10:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
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29/05/2023 10:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 17:34
Decisão proferida
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31/01/2023 17:15
Conclusos para despacho
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23/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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