TJES - 0019316-76.2014.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
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06/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para RODORODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORISO PARA VEICULOS LTDA (EXEQUENTE) e TRUK SIEPIERSKI LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de RODORODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORISO PARA VEICULOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:11
Decorrido prazo de TRUK SIEPIERSKI LTDA em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0019316-76.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODORODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORISO PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: TRUK SIEPIERSKI LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA LOURENCO DA SILVA - ES15838, MARCELO DE ANDRADE - ES13920 Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO BATISTA BARBOZA - RJ165671 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RODORODAS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA. em face de TRUK SIEPIERSKI LTDA., cujas partes se compuseram por transação.
Por todo o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, por meio da petição Id 48016518, oportunidade em que julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 771, ambos do CPC.
Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado, independentemente de lavratura de certidão.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme estabelecido na avença.
Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica/ES, 31 de janeiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1.070/2024) -
11/04/2025 15:59
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 09:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de RODORODAS COMERCIO DE PECAS E ACESSORISO PARA VEICULOS LTDA (EXEQUENTE)
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08/08/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de habilitações
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05/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
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