TJES - 5015138-11.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de MARILZA RUFINO NETTO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:24
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
01/06/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5015138-11.2024.8.08.0024 INTERESSADO: MARILZA RUFINO NETTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Marilza Rufino Netto em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 62641078, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 66289238, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 67726074). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 66289239, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 5.795,16 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 66289239.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
29/05/2025 23:04
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:03
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
-
17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5015138-11.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARILZA RUFINO NETTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID 66289238 Vitória, 10 de abril de 2025.
Chefe de Secretaria -
10/04/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
-
01/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 13:20
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
28/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:09
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARILZA RUFINO NETTO - CPF: *63.***.*71-20 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 11:07
Decorrido prazo de MARILZA RUFINO NETTO em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido de MARILZA RUFINO NETTO - CPF: *63.***.*71-20 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 13:51
Processo Inspecionado
-
03/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000921-59.2020.8.08.0001
Welliton Viana Amaral
Municipio de Afonso Claudio
Advogado: Lucineia Stoffel Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/09/2020 00:00
Processo nº 5026164-07.2023.8.08.0035
Betania Elizabeth Soares Fontoura Moreir...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2023 09:35
Processo nº 5005547-05.2022.8.08.0021
Thermas Internacional do Espirito Santo
Wellington Fernandes
Advogado: Thais Nara Stein Cechin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/08/2022 14:50
Processo nº 5001523-18.2024.8.08.0035
Agileu Dias do Nascimento
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/01/2024 11:48
Processo nº 5000140-68.2025.8.08.0035
Pedro Henrique Rosa Martins
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Giulio Cesare Imbroisi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2025 15:21