TJES - 0016101-23.2014.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/06/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0016101-23.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS PERIN DE PAULA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KASSIA FERRAZ MARTINS ARRAZ - ES14806 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 DECISÃO Cinge-se a controvérsia, na possibilidade de comunicação dos valores depositados em juízo a título de indenização, bem como da eventual aplicação do direito de meação da ex-esposa sobre esses valores.
Como notório, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento se comunicam, pois a lei presume que a sua aquisição é resultado do esforço comum do casal.
No caso dos autos, denota-se, em ID33381603, que o Autor contraiu matrimônio em abril de 2009 com a Sra.
MONICA APARECIDA DE PAULA.
Outrossim, verifica-se que o veículo objeto do contrato de financiamento discutido nos presentes autos, foi adquirido em setembro de 2010.
Diante disso, é indiscutível que o financiamento e a aquisição do veículo ocorreram durante a vigência do matrimônio, razão pela qual há a obrigatoriedade de sua comunicação no patrimônio comum do casal.
Assim, não há como afastar a partilha dos valores recebidos nos autos, considerando que, ainda que percebidos em momento posterior, os valores foram pleiteados durante a união estável, compondo, portanto, o patrimônio do casal.
Face ao exposto e preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da parte autora e da Sra.
Monica Aparecida de Paula, com a divisão de 50% para cada, conforme solicitado nos Ids. 33380149 e 31107929.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
DILIGENCIE-SE.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/04/2025 16:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:41
Decorrido prazo de MARCOS PERIN DE PAULA em 11/10/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 13:10
Expedição de Mandado - intimação.
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13/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de MARCOS PERIN DE PAULA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:50
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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