TJES - 5000703-96.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
24/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000703-96.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA ROCHA MEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ROBERTO RAMALHEITE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSELINA MAJESKI - ES23065 DESPACHO Concedo o benefício da gratuidade de Justiça à autora.
Cuida-se de ação proposta por JANAINA ROCHA MEIRA DOS SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, qualificados na exordial, na qual, pleiteia a autora, a declaração de nulidade do ato administrativo que a eliminou do concurso público nº 002/2023.
De acordo com os fatos narrados na inicial, a requerente foi aprovada e nomeada para o cargo de professor PA, em razão de certame público promovido pela municipalidade.
Contudo, afirma a autora que restou eliminada do concurso, sob o argumento de inaptidão médica para o exercício do cargo, em virtude de diagnóstico equivocado, consistente em transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos – CID 10 F31.5.
Diante disso, narra a autora, que após a eliminação do concurso, foi avaliada por outro profissional médico, que descartou o diagnóstico acima.
A fim de comprovar a eliminação do certame, a autora apenas colacionou aos autos o documento de ID 67155693, que somente indica a inaptidão da requerente movida por riscos posturais, sem, todavia, indicar a que laudo se refere, já que elaborado em 23/08/2024, ou seja, posteriormente aos documentos médicos apresentados pela autora.
Diante disso, intime-se a autora, através de sua procuradora, para emendar a inicial, a fim de apresentar documentação apta a demonstrar a sua eliminação do concurso público, bem como esclarecer as divergências apontadas anteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/04/2025 12:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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