TJES - 5025511-40.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025 para COOPERATIVA MISTA ROMA - CNPJ: 61.***.***/0001-54 (REQUERIDO) e ELIAS ALVES DE MOURA - CPF: *34.***.*86-25 (AUTOR).
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15/05/2025 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE MOURA em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5025511-40.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: ELIAS ALVES DE MOURA Endereço: Rua Augusta Campos, 6, Jardim de Alah, CARIACICA - ES - CEP: 29142-535 Advogado do(a) AUTOR: THATIANE DOS SANTOS SILVA - ES31164 REQUERIDO(A) Nome: ALIANCA EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS LTDA Endereço: AVENIDA JAPAO, 221, ANDAR 2, CIDADE NOVA - ITABATA, ITABATAN - BA - CEP: 45936-000 Nome: COOPERATIVA MISTA ROMA Endereço: Avenida Andrômeda, 885, Sala 1405, Blobo C, Green Valley Alphaville, Alphaville Empresarial, BARUERI - SP - CEP: 06473-000 Nome: M.
DOS S.
RIBEIRO - PROMOCAO DE VENDAS Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 1000, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO INGLESI - SP184546 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por ELIAS ALVES DE MOURA em face de ALIANCA EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA e M.
DOS S.
RIBEIRO - PROMOCAO DE VENDAS.
As diligências para citação das requeridas ALIANCA EMPREENDIMENTOS CORPORATIVOS LTDA e M.
DOS S.
RIBEIRO - PROMOCAO DE VENDAS restaram infrutíferas (Id. 57233255 e 57231841).
Assim, concedido prazo ao autor para informar novo endereço, apresentar réplica a contestação de Id. 62354149 e dar prosseguimento ao feito (Id. 62667163), deixou transcorrer in albis o prazo que possuía.
Nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Analisando os autos, impõe-se a extinção do feito, haja vista que o autor, conquanto devidamente ciente, manteve-se inerte em trazer informações sobre o paradeiro do réu, deixando de impulsionar o feito por prazo superior ao disposto na legislação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, extingo o processo por abandono sem resolver o mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 13 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 14:41
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 15:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/03/2025 21:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIAS ALVES DE MOURA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 17:46
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2024 14:02
Expedição de carta postal - citação.
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05/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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