TJES - 0035402-86.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Decorrido prazo de ELIENE GOMES BISPO em 19/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0035402-86.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENE GOMES BISPO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO ES Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLPHO RANDOW DE FREITAS - ES9070 SENTENÇA Defiro o pedido da parte exequente no ID 62668776.
Assim, expeça-se alvará para levantamento do valor homologado (principal) e seus acréscimos (fls. 226).
Ressalta-se que o valor da verba sucumbencial já foi levantada pelo patrono da parte exequente Após o cumprimento, observa-se que a obrigação foi devidamente cumprida.
Assim, arquive-se nos termos do inciso II, do artigo 924 do Código de Processo Civil.
O presente ato servirá como sentença para efeito de movimentação processual.
Intime(m)-se.
Diligencie-se.
Diligencie-se.
Vitória, na data registrada no sistema.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
11/04/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 00:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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