TJES - 5008571-91.2021.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008571-91.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANAINA PERUGGIA TONANI REQUERIDO: EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., GC AESTHETICS DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito assinado eletronicamente -
18/07/2025 09:16
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 14:48
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5008571-91.2021.8.08.0048 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) autor para ciência da contestação apresentada pelo réu em id. 49165775, bem como para manifestar-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC), especialmente quanto às matérias elencadas no art. 337 do CPC.
Serra/ES, 12 de fevereiro de 2025 . -
12/02/2025 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/05/2024 12:40
Expedição de carta postal - citação.
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21/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/10/2023 15:54
Expedição de carta postal - citação.
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18/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/09/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão - juntada
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15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/07/2023 13:15
Expedição de carta postal - citação.
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01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/05/2023 10:31
Expedição de carta postal - citação.
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05/05/2023 10:31
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 15:22
Conclusos para despacho
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27/01/2023 15:17
Juntada de Decisão
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16/01/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 19:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
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21/09/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:21
Expedição de intimação eletrônica.
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03/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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21/06/2022 20:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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03/06/2022 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 12:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANAINA PERUGGIA TONANI - CPF: *68.***.*79-03 (REQUERENTE).
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27/05/2022 12:40
Processo Inspecionado
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03/03/2022 17:25
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 11:51
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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20/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 19:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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