TJES - 0015556-04.2016.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DANUZA DINIZ CORREIA LIMA BORGES em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:55
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:55
Decorrido prazo de DANUZA DINIZ CORREIA LIMA BORGES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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07/05/2025 13:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2025 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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19/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 14/04/2025.
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19/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0015556-04.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANUZA DINIZ CORREIA LIMA BORGES REQUERIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) REQUERENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Vistos etc.
Inicialmente, indefiro os pedidos constantes no Evento nº 128, vez que incompatível com o rito do Juizado Especial Cível.
Prosseguindo, determino, primeiramente, a remessa dos autos à Contadoria para a atualização da dívida do montante devido e, posteriormente, a expedição de certidão atualizada de crédito, nos termos exigidos.
Para tanto, nada mais havendo, arquive-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRÉGIO Juiz de Direito Nome: DANUZA DINIZ CORREIA LIMA BORGES Endereço: Rua São Pedro, 180, São Torquato, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-440# Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: AC Viana, Rua Alvimar Silva, 44, Praça Jerônimo Monteiro 34, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-970 -
10/04/2025 16:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 07:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/03/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 20:47
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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