TJES - 5012871-08.2024.8.08.0011
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para JOSE DALTO MARAGA - CPF: *93.***.*57-15 (REQUERENTE) e MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (REQUERIDO).
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE DALTO MARAGA em 06/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:23
Publicado Intimação eletrônica em 14/02/2025.
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23/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº 5012871-08.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE DALTO MARAGA REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Advogado do(a) REQUERENTE: TAIANE PONTINI GROLA - ES27497 Advogado do(a) REQUERIDO: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Impulsionado o feito em seus ulteriores termos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação (ID 61838164), pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...”.
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais, revogo ainda a tutela antecipada concedida.
Custas processuais com isenção, face o que dispõe o art. 54 da LJE.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes, certifique-se o trânsito neste ato.
Após o trânsito, arquive-se, com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
12/02/2025 11:44
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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24/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 11:34
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/11/2024 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 15:44
Expedição de Termo de Audiência.
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18/11/2024 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 15:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:52
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 22:06
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 01:21
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:47
Decorrido prazo de TAIANE PONTINI GROLA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 17:06
Expedição de carta postal - intimação.
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21/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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15/10/2024 20:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
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14/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:31
Expedição de carta postal - citação.
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14/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:17
Audiência Conciliação redesignada para 18/11/2024 14:30 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 17:58
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:25 Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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