TJES - 0011876-46.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de EARLEN SANTANA DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0011876-46.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EARLEN SANTANA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos em inspeção DESTITUO o perito anteriormente nomeado no ID 47566218, em face do que consta no ID 61436296.
Desse modo, NOMEIO, em substituição, como perito deste Juízo, o DR.
BRUNO PASSAMANI MACHADO, especialista em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, inscrito no CPF 113.606-647-00, o qual pode ser contato pelo telefone (27) 98113-3391, além do e-mail [email protected].
Os quesitos já foram apresentados pelo Estado do Espírito Santo, no Anexo II, fls. 200 e 201.
Além dos quesitos formulados por este Juízo, no ID 47566218.
Portanto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico Desse modo, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Aceito o encargo, nos termos do artigo 2º, II, do Ato Normativo nº 008/2021, com prazo de cinco dias, INTIME-SE o Estado do Espírito Santo, por meio da PGE/ES, para que tome ciência deste ato judicial, mesmo que não seja parte neste litígio.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, EXPEÇA-SE ofício requisitório direcionado ao Estado do Espírito Santo, com a finalidade de realizar o pagamento dos honorários periciais aqui fixados, em favor da pessoa nomeada como Perito do Juízo nomeado, na forma do Ato Normativo nº 088/2012.
Desde já, AUTORIZO que a Secretaria deste Juízo contate a pessoa nomeada como Expert para que forneça todos os documentos necessários/informações à instrução do ofício acima mencionado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, 03 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 12:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:44
Processo Inspecionado
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03/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:07
Decorrido prazo de EARLEN SANTANA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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02/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:54
Nomeado perito
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23/08/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:49
Conclusos para despacho
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20/07/2024 15:26
Processo Inspecionado
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18/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIANGELA ESPINDULA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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25/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2023 01:15
Decorrido prazo de EARLEN SANTANA DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 12:53
Decisão proferida
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23/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 19:17
Decorrido prazo de TULIO JOSE RANGEL PETRI em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 05:07
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2022.
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25/10/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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22/10/2022 18:50
Expedição de intimação - diário.
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22/10/2022 18:50
Expedição de intimação eletrônica.
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22/10/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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