TJES - 5034325-73.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034325-73.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 INTIMAÇÃO Intimado(a/s) para ciência da perícia agendada no Id n°70609783.
VITÓRIA-ES, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5034325-73.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção Ante a inércia do perito Dr.
PAULO HENRIQUE REBULI LIMA, nomeado no ID 51178540, DESTITUO do encargo.
Assim, NOMEIO como perito do Juízo o médico Dr.
CARLOS ORLANDO NETTO, Médico especialista em Ortopedia, inscrito sob o CPF *77.***.*40-04, o telefone de contato é (27) 9982-0500/3223-2776, além do endereço Praça Costa Pereira, nº 52, salas 201/205, Centro de Vitória, CEP 29101-080.
A parte requerente não apresentou quesitos ou assistentes técnicos nos autos.
Dessa forma, INTIME-SE-A para apresentar as quesitações no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o ilustre Perito a fim de tomar ciência da nomeação e, caso aceite o múnus, designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO, desde já, em R$ 535,00, o valor dos honorários do Perito, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de pedidos de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes independentemente de nova conclusão.
Após, havendo o depósito dos honorários, expeça-se alvará em favor do Perito nomeado.
Dil-se.
Vitória-ES, 10 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 12:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/04/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 13:32
Processo Inspecionado
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10/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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20/10/2024 17:30
Nomeado perito
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20/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
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21/07/2024 21:30
Processo Inspecionado
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17/07/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:29
Decorrido prazo de VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:18
Nomeado perito
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20/05/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
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28/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
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26/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:41
Decorrido prazo de VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA em 05/04/2023 23:59.
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21/03/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 11:05
Expedição de citação eletrônica.
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05/03/2023 11:05
Expedição de intimação eletrônica.
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21/11/2022 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA - CPF: *25.***.*55-26 (REQUERENTE)
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21/11/2022 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI ARAUJO VIANA PEREIRA - CPF: *25.***.*55-26 (REQUERENTE).
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16/11/2022 14:04
Conclusos para decisão
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16/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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