TJES - 5043193-06.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:09
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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17/04/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5043193-06.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH MARQUES FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos em Inspeção Cuidam os presentes autos de ação objetivando benefício previdenciário a qual foi interposta por Elizabeth Marques Ferreira, em face do INSS, partes devidamente qualificadas na inicial.
Consta dos autos, ID 39648756, determinação para que a parte autora juntasse aos presentes autos "... comprovante do indeferimento e/ou cessação do benefício auxílio doença pela via administrativa, junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial".
Consta também que após regular intimação, a parte autora não providenciou a juntada em questão, conforme certidão de ID 61365666. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Conforme relatado, a parte autora não anexou aos presentes documento essencial ao prosseguimento do feito, mesmo após ser intimada para tal, sob pena de extinção.
Assim sendo, outra alternativa não resta, devendo ser extinto o presente feito, seja pelo disposto no art. 321, parágrafo único, seja pelo disposto no art. 485, inc.
III, ambos do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I e III, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, eis que não houve contraditório.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, mas suspendo a exigibilidade de seu pagamento, haja vista Gratuidade da Justiça (art. 98, §3º, CPC/15).
P.R.I.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos deste processo, com as cautelas de estilo.
Vitória-ES, 09 de abril de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 18:20
Processo Inspecionado
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15/03/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH MARQUES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIZABETH MARQUES FERREIRA registrado(a) civilmente como ELIZABETH MARQUES FERREIRA - CPF: *69.***.*98-75 (REQUERENTE)
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12/07/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH MARQUES FERREIRA registrado(a) civilmente como ELIZABETH MARQUES FERREIRA - CPF: *69.***.*98-75 (REQUERENTE).
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12/07/2024 15:04
Processo Inspecionado
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12/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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