TJES - 5013213-10.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para ADEMAR PERTEL - CPF: *77.***.*38-04 (REQUERENTE) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.***.***/0002-94 (REQUERIDO).
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27/04/2025 00:08
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013213-10.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMAR PERTEL REQUERIDO : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Advogado do(a) REQUERIDO: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 66008175, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
Os esclarecimentos prestados a posteriori (ID 66044512) não estão respaldados por qualquer elemento probatório e não justificam o reagendamento do ato.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
10/04/2025 16:20
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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28/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:41
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2024 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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21/11/2024 09:13
Proferida Decisão Saneadora
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18/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:00, Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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18/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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