TJES - 0013339-96.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DANIELLEN KEMPINAS em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0013339-96.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: DANIELLEN KEMPINAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por SABERES INSTITUTO DE ENSINO LTDA. contra DANIELLEN KEMPINAS.
Inicial de cumprimento de sentença às fl. 103-106.
Intimada (fl. 108), a parte executada pugnou pelo parcelamento da dívida (fl. 110-113), seguida de contraproposta da parte exequente (fl. 115-116), a respeito da qual a parte executada não se manifestou, embora intimada (ID 38155875).
Após registrada a ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, a requerimento da parte exequente, as partes formalizaram acordo (ID 66732477). É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice à homologação, HOMOLOGO o acordo ID 66732477 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas da fase executiva, por força do art. 90, § 3°, do CPC, e honorários nos termos do acordo.
PROCEDI ao registro de ordem de transferência para levantamento, pela parte exequente, do valor relativo à entrada do acordo.
P.
R.
I.
Com a efetivação da transferência do valor – R$ 100,00 (cem reais) – concernente à entrada para conta judicial, EXPEÇA-SE expedição alvará em favor da parte exequente, na forma disposta no acordo ID 66732477.
Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/04/2025 16:16
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:43
Homologada a Transação
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10/04/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:20
Processo Inspecionado
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17/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:48
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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17/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
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17/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:09
Decorrido prazo de LEONARDO SOUTO MACHADO em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/12/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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