TJES - 0002450-40.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:33
Conclusos para decisão
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18/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ADIMILSON SOUZA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:01
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002450-40.2019.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADIMILSON SOUZA ALVES PERITO: LEONARDO BULHOES DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT Advogados do(a) REQUERENTE: MARESSA DA SILVA MONTEIRO - ES29901, Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Compulsando os autos, observo que em ID 33925284 foi juntado o laudo pericial.
Após, a parte autora apresentou quesitos complementares (ID. 35766271), que foram esclarecidos pela sociedade perita (ID 40682579).
Inicialmente, insta salientar que a existência de pleito de realização de nova perícia médica por especialista apenas em razão da discordância do demandante com as conclusões do(a) médico(a) perito(a) não é suficiente para a sua anulação ou desconsideração.
Como é sabido, cabe ao magistrado a tarefa de avaliar não só o trabalho do perito judicial como todo o conjunto probatório na sentença.
Ademais, conforme o artigo 479 do CPC, o magistrado indicará na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo pericial. Às partes é facultado o pedido de esclarecimentos quando as respostas aos quesitos não estão satisfatoriamente claras ou objetivas, ou quando ocorrer omissão ou equívoco.
No caso concreto, a parte autora formulou cinco perguntas, considerando as duas perguntas contidas na pergunta n º 1, a título de esclarecimentos, que foram totalmente respondidas pelo perito.
Deste modo, indefiro o pedido de realização de nova perícia, por se encontrar o laudo pericial isento de vícios.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e para manifestarem-se, caso queiram, no prazo legal.
Decorridos os prazos, venham-me os autos conclusos.
Expeça-se o alvará referente aos honorários periciais.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
12/02/2025 11:52
Expedição de #Não preenchido#.
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16/01/2025 13:55
Juntada de Alvará
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09/01/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/04/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:12
Decorrido prazo de LEONARDO BULHOES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:04
Processo Inspecionado
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05/03/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT em 15/12/2023 23:59.
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22/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:40
Expedição de Mandado - intimação.
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23/06/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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23/06/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 19:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:18
Decorrido prazo de ADIMILSON SOUZA ALVES em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 22:05
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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