TJES - 5021023-07.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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15/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5021023-07.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERREIRA PESTANA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FERREIRA PESTANA - ES21523 Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) AUTOR: DEBORA FERREIRA PESTANA, para ciência do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida em ID nº 66836158, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 10 (dez) dias.
VILA VELHA-ES, 9 de maio de 2025.
ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
09/05/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:07
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA PESTANA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5021023-07.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA FERREIRA PESTANA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FERREIRA PESTANA - ES21523 Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Conforme extrai-se dos Embargos de Declaração, o embargante se insurge contra eventual omissão, contradição ou obscuridade existente na Sentença proferida nestes autos.
Entretanto, tenho que tal Sentença encontra-se devidamente fundamentada, sem contradições ou omissões, não se enquadrando em quaisquer das hipóteses que dão ensejo à interposição de embargos de declaração; sendo que, em verdade, a tese jurídica suscitada pela parte Embargante pretende revisar a decisão, o que é inadmissível em sede de embargos de declaração.
Nas palavras de Nelson Nery Júnior “no julgamento dos embargos o juiz de ordinário não profere nova decisão: apenas aclara a anterior.
Daí não poder modificar o conteúdo da decisão embargada...
O caráter infringente dos embargos de declaração, portanto, é excepcional e incide normalmente quando se tratar de recurso com o objetivo de suprir omissão ou de espancar contradição” (Teoria Geral dos Recursos. 6ª ed.
RT, pág. 437).
A propósito: “Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque à decisão ao entendimento do embargante” (STJ, 1ª T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Portanto, o caminho eleito não lhe socorre.
O seu inconformismo há que ser dirigido ao Colégio Recursal por vereda própria.
Posto isso, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS e, NO MÉRITO, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ficam as partes intimadas.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 27 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUS Juiz de Direito -
10/04/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/12/2024 10:20
Decorrido prazo de DEBORA FERREIRA PESTANA em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:20
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido de DEBORA FERREIRA PESTANA - CPF: *10.***.*89-69 (AUTOR).
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28/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/05/2024 14:24
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
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25/09/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 17:22
Expedição de carta postal - citação.
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28/07/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:04
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 13:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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