TJES - 0018033-74.2017.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MACHADO LOPES em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0018033-74.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO MACHADO LOPES REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO MORAES DE MELLO - ES11118, GEORGE RODRIGUES VIANA - ES19492 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 DESPACHO Diante do óbito do autor (Ids. 32063037 e 32063040), segue-se obrigatoriamente o procedimento de habilitação de seu espólio, herdeiros ou sucessores para a regular sucessão processual, na forma dos arts. 687 e seguintes do Código de Processo Civil.
Para prosseguimento do feito, há que ser observado em qual fase encontra-se a sucessão para que seja feita a regular representação processual do espólio.
Deste modo, intime-se o advogado do de cujus a fim de que informe nos autos se houve abertura de inventário e se o procedimento se encontra em andamento ou encerrado.
Se inexistente o inventário, deverá indicar quem é o administrador provisório do espólio ou quem são os herdeiros (CC, art. 1.797, inciso I, e CPC, art. 613), para que, na forma do art. 313, p. 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, seja(m) habilitado(s) nos autos.
Se aberto o inventário, deverá promover a habilitação do espólio, representado pelo seu inventariante, ou, se já encerrado o inventário, deverá promover a habilitação dos sucessores ou herdeiros, também na forma do art. 313, p. 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Para cumprimento das diligências, fixo prazo de 6 (seis) meses, enquanto permanecerá suspenso o processo.
Superado o prazo, sem manifestação nos autos, retornem os autos conclusos para a extinção do processo sem resolução do mérito, quanto ao autor falecido, nos termos do art. 313, p. 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2024.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/11/2024 10:52
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO MACHADO LOPES em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 04:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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