TJES - 5000898-51.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5000898-51.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, reitero a intimação das partes autoras para que acostem aos autos os comprovantes de pagamento dos investimentos realizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ANDERSON BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DIONISIO VITORIO BANDEIRA em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5000898-51.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Como última e derradeira oportunidade, intime-se a parte ativa para que acoste aos autos os comprovantes de pagamento dos investimentos realizados, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 11.101/2005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/04/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:09
Decorrido prazo de ANDERSON BANDEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:09
Decorrido prazo de DIONISIO VITORIO BANDEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:33
Decorrido prazo de JOAO SEVERO DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:33
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME ROTILI DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2024 12:25
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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06/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:35
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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16/01/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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