TJES - 5013529-56.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 25/06/2025 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO), TALITA MATOS DA SILVA - CNPJ: 13.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e TALITA MATOS DA SILVA ROSSONI - CPF: *59.***.*09-60 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 15:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
18/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
13/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
-
08/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:58
Concedida a tutela provisória
-
07/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 03:26
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013529-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA MATOS DA SILVA ROSSONI, TALITA MATOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RODSON ANDRE PERIM - ES22620 REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3477, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04538-133 DECISÃO A parte requerente ajuizou a presente ação em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA afirmando, em síntese, que utiliza-se dos serviços da requerida, por intermédio do aplicativo whatsapp business, para o regular desempenho de sua atividade comercial, pois se trata da plataforma utilizada pela SOFÁ CLEAN LTDA para a captação de cliente.
Narra que foi surpreendida com o bloqueio de seu acesso em todas as linhas telefônicas, de forma que se encontra totalmente impedida de desenvolver sua atividade comercial.
Ao final, requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento de suas contas vinculadas ao aplicativo whatsapp business.
A concessão da medida pretendida encontra respaldo no artigo 300 do Código de Processo Civil e é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses, o Juiz tem uma forte impressão, e não certeza absoluta (como ocorre na cognição exauriente), de que assiste razão ao autor.
Trata-se de juízo de probabilidade e, portanto, passível de revogação.
Depreende-se da narrativa autoral que a presente demanda envolve direitos e garantias para uso da internet do Brasil, regulados pela Lei nº 12.965/2014, também conhecida como Lei do Marco Civil da Internet, que tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão.
Nesse sentido, dispõe o art. 3º, VIII, que o uso da internet tem como princípio a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet.
A despeito da citada previsão legal, consta dos autos que a requerida bloqueou o acesso da parte autora a seu aplicativo, sem que houvesse justificativa para tanto.
A informação prestada pela requerida, no sentido de que houve violação aos termos do serviço, vai na contramão da Lei do Marco Civil da Internet, que assegura aos usuários o direito à informações claras, inclusive quanto a eventuais políticas de uso, razão pela qual se encontra presente a probabilidade do direito vindicado.
Por sua vez, o perigo de dano decorre da própria natureza do serviço do whatsapp business, que se trata de aplicativo de mensagens desenvolvido para empresas.
Dessa forma, em sede de cognição sumária, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a parte requerida restabeleça integralmente o acesso ao aplicativo whatsapp business para as linhas telefônica (27) 99938-0657, (27) 99989-6050, (27) 99600-4370 e (19) 99969-2020, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em consulta aos expedientes processuais, verifica-se que a requerida já se encontra citada.
Intime-se a ré por Sedex e pela plataforma do domicílio eletrônico para o cumprimento da decisão.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, aguarde-se a sessão conciliatória designada.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente -
15/04/2025 15:23
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
15/04/2025 15:17
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:21
Concedida a tutela provisória
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5013529-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TALITA MATOS DA SILVA ROSSONI, TALITA MATOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: RODSON ANDRE PERIM - ES22620 REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial pra fazer constar a sociedade empresária no polo ativo, e juntar aos autos certidão da Junta Comercial, emitida até 6 (seis) meses antes da propositura desta ação, ou a Declaração do SIMPLES NACIONAL, do último exercício fiscal, comprovando sua qualificação tributária como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de extinção.
Em igual prazo, deve a parte autora apresentar documento comprobatório da titularidade das linhas telefônicas (a exemplo da conta telefônica), das quais pretende o restabelecimento do aplicativo WhatsApp Business, sob pena de indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos citados autos: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 18/06/2025 Hora: 15:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av.
Leitão da Silva), nº 685, Ed.
Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas.
ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética).
Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom.
Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store.
Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética).
Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app.
Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web.
Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom.
Insira seu nome completo.
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo.
Clique em ingressar.
Insira a sua senha da reunião (33574597).
Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo.
Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador - Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link.
Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião.
A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting).
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão.
Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”).
Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video.
Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041316365033100000059558209 01.
Procuração Talita Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041316365053800000059558210 02.
Procuração Sofa Clean Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041316365072900000059558211 03.
CONTRATO SOFÁ CLEAN 6 ALTERAÇÃO Documento de Identificação 25041316365090100000059558212 04.
CNH TALITA (1) Documento de Identificação 25041316365112700000059558213 05.
CNH Vinicius (2) Documento de Identificação 25041316365136100000059558214 06.
Linhas Bloqueadas Documento de comprovação 25041316365154600000059558215 Email Solicitando Reativação 1 Documento de comprovação 25041316365170200000059558219 Email Solicitando Reativação 2 Documento de comprovação 25041316365186000000059558220 Conta do Google Verificada Documento de comprovação 25041316365202700000059558216 Contas Verificadas Documento de comprovação 25041316365219800000059558217 Conversas no Whatsapp Documento de comprovação 25041316365237000000059558218 Famosos Sofa Clean Documento de comprovação 25041316365268500000059558222 Premios e Conquistas Documento de comprovação 25041316365288500000059558224 Redes Sociais com as contas Documento de comprovação 25041316365308300000059558225 Registro da Marca Documento de comprovação 25041316365323200000059558226 Site e Google Documento de comprovação 25041316365347600000059558227 Sofa Clean na Mídia 1 Documento de comprovação 25041316365362200000059558228 Sofa Clean na Mídia 2 Documento de comprovação 25041316365389800000059558229 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041413295873100000059583895 -
14/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
13/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017473-37.2023.8.08.0024
Lucileide Viana de Oliveira
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Laspro Consultores LTDA
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2023 10:53
Processo nº 5012098-12.2025.8.08.0048
Jonatan Braz Sivieri
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Joao Cezar de Lucena Netto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2025 16:22
Processo nº 0001054-87.2020.8.08.0038
Deolindo Scabello Filho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Valbert de Moraes Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/03/2020 00:00
Processo nº 0009581-32.2019.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Joederson Araujo dos Santos Martins
Advogado: Jamily Soeiro Bonatto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/05/2019 00:00
Processo nº 0000541-41.2019.8.08.0043
Adriano da Rosa
Arthur Klein Gaiotti
Advogado: Dejair Ramos Avancini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/09/2019 00:00