TJES - 5006634-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5006634-16.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA (diário eletrônico) Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 INTERESSADO: CASA HITZ LTDA (mandado) Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DA CRUZ SILVA - ES38623 Local da diligência: Rua Joaquim Lírio, nº 800, Loja 01 e 02, Praia do Canto, Vitória – ES, CEP: 29055-460 representado pelo seu sócio administrador o Sr.
LEONARDO ZUCARATO PERES.
DESPACHO - MANDADO - INTIMAÇÃO Conforme se infere dos termos do “Detalhamento de Ordem Judicial de Desdobramento de Bloqueio de Valores” que segue, a busca pela quantia exequenda no SISBAJUD restou infrutífera.
Outrossim, não foram localizados veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS até o valor de R$ 5.720,94 (cinco mil, setecentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) a ser cumprido no endereço da executada.
O Oficial de Justiça responsável pelo seu cumprimento fica desde já autorizado a proceder o arrombamento do imóvel e remover obstáculos, bem assim requisitar força policial, caso necessário (CPC, art. 846, §§1º e 2º).
A parte exequente deverá ser intimada para acompanhar a diligência e que, havendo penhora de bens móveis, estes deverão ser removidos e ficarão em seu poder, correndo às suas expensas eventuais despesas necessárias para a remoção (art. 840, §1º, CPC).
Caso o Exequente não tenha condições de guarda e conservação do bens penhorados ou manifeste sua anuência (art. 840, §2º, CPC), poderão os bens permanecerem depositados em mãos da Executada, que não poderá alienar ou onerar o mesmo, sob pena de incorrer em fraude à execução (art. 792, III, CPC), sujeito a multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade penal, na forma dos arts. 77, IV e IV c/c §§1º e 2º do CPC.
Havendo penhora suficiente para garantir o juízo, a parte executada deverá ser intimada para, caso queira, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Findo o prazo sem oferecimento de embargos, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias dizer se tem interesse na adjudicação (art. 876, CPC) ou na alienação do que foi penhorado (art. 879, CPC) e, com a resposta, façam os autos conclusos.
Caso o mandado retorne infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38378016 Petição Inicial Petição Inicial 24022115142311600000036662135 38378038 DOC 02 - Procuracao - ELEVADORES NACIONAL (3) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24022115142340200000036663106 38378040 DOC 03 - NOVO CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 24022115142358600000036663108 38378042 DOC 04 - CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURIDICA Documento de comprovação 24022115142391500000036663110 38378043 DOC 05 - SIMPLES NOV 2023 Documento de comprovação 24022115142410000000036663111 38378045 DOC 06 - CONTRATO CC ALMEIDA 309.2022 Documento de comprovação 24022115142438100000036663113 38378049 DOC 07 - PLANILHA 2 DEBITOS CASA HITZ Documento de comprovação 24022115142487700000036663117 38378035 DOC 08 - CCF20022024_compressed Documento de comprovação 24022115142509000000036662153 38379210 DOC 09 - NotasFiscais_1012024_9fa10cf6-18c1-4810-80a9-6d023b749965 Documento de comprovação 24022115142540200000036663128 38379215 DOC 10 - E-MAIL Comunicado - Casa Hitz Documento de comprovação 24022115142558400000036663133 38379216 DOC 11 - MENSSAGEM VIA WHATSAPP Documento de comprovação 24022115142594300000036663134 38379220 DOC 12 - FOTO CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Documento de comprovação 24022115142611800000036663138 38473279 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24022217194129800000036751029 38529537 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022613525457800000036803050 38605900 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022613531558900000036874246 40931195 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041017200681800000039044993 40931197 AR CASA HITZ CIT E INT AUD 17.04.2024 NÃO LIDO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24041017200708500000039044995 41129009 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041017224215400000039229200 41176821 Petição (outras) Petição (outras) 24041114221124600000039273655 43866155 Mandado - Citação Mandado - Citação 24052812591176100000041794013 43868783 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24052814331864700000041796294 43868785 Guia de Remessa de Mandado Nº 4539394 Mandado 24052814331900000000041796296 43868786 mandado 5078122 Mandado 24052814331926800000041796297 44601734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061115134170300000042481805 45854659 Certidão Certidão 24070213251506500000043651208 45866848 Despacho Despacho 24070317572439800000043662537 46248417 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24070917301432300000044017579 46248422 NOTIFICAÇÃO Nº 444274 - MANDADO Nº 5078122 Certidão - Juntada diversas 24070917301472800000044017583 47012628 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313494658600000044726919 47012639 CERTIDÃO - MANDADO Nº 5078122 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313494676400000044726930 47201399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072313562978200000044901803 47202215 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072313580757000000044902573 47814349 Petição (outras) Petição (outras) 24080113275121400000045474266 47814352 CONTRATO SOCIAL CASA HITZ Documento de comprovação 24080113275143200000045474269 48091960 Certidão Certidão 24080615135101700000045732574 48091981 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080615151076600000045732595 48110544 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080615202754700000045749601 49675289 AR LEONARDO ZUCARATO PERES SOCIO CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 24083016243349200000047203166 49675287 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24083016243567600000047203165 51879500 5006634-16.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 24100214195043600000049248140 51879492 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100214195196900000049248132 54971630 Sentença Sentença 24112518545673300000052093670 55470333 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24120212592857500000052556994 55759789 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120316141850000000052826914 56549771 Petição (outras) Petição (outras) 24121611311181900000053558371 56549772 2.
PROCURAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEONARDO ASS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121611311198900000053558372 56919853 Petição (outras) Petição (outras) 24122011020719400000053900156 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 62443042 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25020409155919100000055462345 62443043 DEBITO ATUALIZADO Documento de comprovação 25020409155943500000055462346 62983929 Despacho Despacho 25021117514916200000055957072 65127064 Certidão Certidão 25031714554690800000057817630 65127068 AR CASA HITZ INT SENT LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25031714554709900000057817633 64135107 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25040915003232200000056987012 66844336 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040915194209400000059347520 69122544 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051919500948100000061363373 69159952 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051919510127000000061396322 70144344 Petição (outras) Petição (outras) 25060314500095200000062276782 70144348 Calculos atualizados Documento de comprovação 25060314500121400000062276785 70144350 MULTA 10% Documento de comprovação 25060314500135800000062276787 -
21/07/2025 18:57
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 18:25
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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21/07/2025 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5006634-16.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 INTERESSADO: CASA HITZ LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DA CRUZ SILVA - ES38623 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXEQUENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para atualizar o valor do débito, apresentando a respectiva memória de cálculos.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
19/05/2025 19:51
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CASA HITZ LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 02:54
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5006634-16.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338 INTERESSADO: CASA HITZ LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDA DA CRUZ SILVA - ES38623 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
10/04/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 15:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 29/01/2025 para CASA HITZ LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-13 (REU) e ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (AUTOR).
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17/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:51
Processo Inspecionado
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11/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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20/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:54
Julgado procedente o pedido de ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (AUTOR).
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02/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:23
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
02/10/2024 14:19
Expedição de Termo de Audiência.
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30/08/2024 16:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ELEVADORES NACIONAL DO BRASIL LTDA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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01/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 12:59
Expedição de Mandado - citação.
-
17/04/2024 13:15
Audiência Conciliação redesignada para 01/07/2024 13:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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11/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 17/04/2024 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
-
21/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Joao Batista Dallapiccola Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/05/2023 13:56