TJES - 5003363-42.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003363-42.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: WBERDAN SANTANA DA CONCEICAO VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 71198112 referente ao Mandado nº 5698465. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
19/06/2025 06:18
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 01:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 12:08
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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01/05/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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20/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003363-42.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: WBERDAN SANTANA DA CONCEICAO VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 - DECISÃO - Cuida-se de manifestação apresentada no ID 56674385, nos autos desta ação executiva, na qual o terceiro interessado, Raphael Mendes Chaves, pugna pela retirada da restrição judicial de circulação e penhora do veículo I/LR EVOQUE PRESTIGE 5D, Placa PPD3B51, imposta por este Juízo no sistema RENAJUD.
Pois bem. É certo que a via processual própria para opor-se à restrição judicial de bens por terceiro alheio à relação processual executiva são os embargos de terceiro, nos termos dos arts. 674 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não obstante, o ordenamento jurídico não se esgota em formalismos excessivos, devendo o magistrado, no exercício de seu poder de condução do feito, prestigiar a razoabilidade, a economia processual e a boa-fé demonstrada pelo adquirente.
No caso em apreço, o reconhecimento de firma por autenticidade, realizado em 26/05/2022, constitui prova robusta e suficiente de que o bem não mais integrava o patrimônio do executado no momento da constituição da dívida exequenda (31/08/2022) nem por ocasião do ajuizamento da presente demanda (17/05/2023).
Destarte, não há fundamento jurídico para a manutenção da restrição imposta sobre o bem em questão, sob pena de grave violação aos direitos do terceiro adquirente de boa-fé.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado no ID 56675252, tão somente para determinar o levantamento da restrição imposta por este Juízo no sistema RENAJUD sobre o veículo I/LR EVOQUE PRESTIGE 5D, Placa PPD3B51, eis que comprovadamente transferido ao terceiro antes da constituição da obrigação exequenda e do ajuizamento da presente ação monitória convertida em execução.
Após renuncia ou eventual decurso do prazo recursal, voltem-me os autos conclusos para efetivação da baixa no RENAJUD.
Intimem-se, especialmente o exequente para requerer o que entende de direito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
11/04/2025 16:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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22/08/2024 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:24
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 02:30
Decorrido prazo de WBERDAN SANTANA DA CONCEICAO VEICULOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2024 23:22
Expedição de carta postal - intimação.
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14/11/2023 19:43
Julgado procedente o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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14/11/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de WBERDAN SANTANA DA CONCEICAO VEICULOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 09:34
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 17:22
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:47
Desentranhado o documento
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29/05/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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