TJES - 5003311-62.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003311-62.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENERE SANTOS DALFIOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) intimado(a/s) do(a) DECISÃO Id. 75881199.
MARATAÍZES, 3 de setembro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
03/09/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSENERE SANTOS DALFIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 23:50
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003311-62.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENERE SANTOS DALFIOR REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JULIA BRUM DE OLIVEIRA - ES41167, MAYARA MARQUES DE PAULO - ES35406 Advogado do(a) REQUERIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 DESPACHO Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, certifique-se.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
12/02/2025 11:59
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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30/09/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSENERE SANTOS DALFIOR - CPF: *17.***.*45-72 (REQUERENTE)
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30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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