TJES - 5000660-68.2024.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 03:03
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:00, Montanha - Vara Única.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Termo de Audiência.
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05/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 00:04
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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03/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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25/04/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:10
Processo Inspecionado
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24/04/2025 16:41
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:(27) 3754-1120 PROCESSO: 5000660-68.2024.8.08.0033 REQUERENTE: OTTO SAUDE REUTER REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Montanha - Vara Única. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS.
Audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - VARA ÚNICA Data: 07/05/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 Andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Montanha-ES, 15 de abril de 2025 VITOR ANTÔNIO CASER VALENTIM -
15/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:13
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:00, Montanha - Vara Única.
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18/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:12
Não Concedida a Medida Liminar a OTTO SAUDE REUTER - CPF: *33.***.*29-03 (REQUERENTE).
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29/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:40, Montanha - Vara Única.
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29/11/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 15:40, Montanha - Vara Única.
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26/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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