TJES - 5031913-68.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para EDIFICIO ILHA DE SANTORINI RESIDENCE - CNPJ: 44.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) e MARCEL PICOLI HAASE - CPF: *56.***.*06-65 (EXECUTADO).
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25/04/2025 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2025 00:03
Publicado Sentença - Carta em 14/04/2025.
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19/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5031913-68.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO ILHA DE SANTORINI RESIDENCE EXECUTADO: MARCEL PICOLI HAASE Advogados do(a) EXEQUENTE: KASSIO COSENDEI BAUER MEDEIROS - ES26187, LUCAS CHAGAS LOURENCO - ES37092 PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 63507068, celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 487, inc.
III, alínea "b" do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos s Juizados Especiais do Espírito Santo.
Ante a dispensa do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Quadra registrar que somente será aceita nos autos execução das parcelas acordadas, não podendo ser incluída novas cotas condominiais.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Nome: EDIFICIO ILHA DE SANTORINI RESIDENCE Endereço: HUMBERTO PEREIRA, 254, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-170 # Nome: MARCEL PICOLI HAASE Endereço: Rua Humberto Pereira, 254, Edifício Ilha de Santorini, apartamento 1002, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-170 -
10/04/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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06/04/2025 08:01
Expedição de Comunicação via correios.
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06/04/2025 08:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de EDIFICIO ILHA DE SANTORINI RESIDENCE em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:33
Juntada de Petição de homologação de transação
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24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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