TJES - 5001147-30.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5001147-30.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENILDO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ADENILSON VIANA NERY - ES7025, LUCAS GHIDETTI NERY - ES33304, PAULA GHIDETTI NERY - ES16822 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/08/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 16:07
Juntada de Informações
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13/08/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
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18/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:53
Processo Inspecionado
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26/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 17:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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10/08/2023 11:21
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 11:21
Processo Inspecionado
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12/06/2023 17:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 19:59
Declarada incompetência
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08/03/2023 17:32
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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