TJES - 5011125-62.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSINDO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GEDEAN LUIZ SIQUEIRA PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Decorrido prazo de JACIRA SIQUEIRA DE ASSIS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:01
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011125-62.2022.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AILTON BORGES PIMENTEL REQUERIDO: JACIRA SIQUEIRA DE ASSIS, GEDEAN LUIZ SIQUEIRA PEREIRA, LUCINEIA ROSINDO DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA - ES31480, MARCELO AUDIFAX NEVES RAMOS - ES29511 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ANTÔNIA MARIA PIMENTEL BORGES uma das herdeiras de AILTON BORGES PIMENTEL autor da presente ação (id41874948), em face da r. sentença proferida por este juízo, arguindo que houve omissão, contradição e obscuridade na sentença, uma vez que a sentença extinguiu o feito por falecimento do autor, nos moldes do artigo 485, IV, do CPC, sem a adequada intimação, pois foi recebida por terceiro, não herdeiro do autor.
Razão pela qual requer-se a declaração do r. julgado, para sanar o equívoco cometido na r. sentença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
O art. 1.022 do CPC determina que: Art. 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Segundo os ensinamentos dos ilustres processualistas Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: Considera-se omissa a decisão que não se manifestar: a) sobre um pedido; b) sobre argumentos relevantes lançados pelas partes (para o acolhimento do pedido, não é necessário o enfrentamento de todos os argumentos deduzidos pela parte, mas para o não-acolhimento, sim, sob pena de ofensa à garantia do contraditório; c) sobre questões de ordem pública, que são apreciáveis de ofício pelo magistrado, tenham ou não sido suscitadas pela parte.
A decisão é obscura quando for ininteligível, quer por que mal redigida, quer por que escrita à mão com letra ilegível.
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento.
A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis.
O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão.1 Diante de todo exposto, não verifico nenhuma das hipóteses para propositura dos Embargos de Declaração, considerando o cumprimento do disposto no artigo 313 , § 2º, II, do CPC, conforme demostrado em certidão expedida pelo Ilustre Oficial de Justiça em id37284729 com a devida comunicação.
Entretanto, diante da inércia, conforme certificado em id 39396481, ocorreu a extinção, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, todavia, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.
CUMPRA-SE in totum a r. sentença de ID 40266943.
INTIMEM-SE , do teor deste decisum.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito 1DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonado Carneiro da.
Curso de direito processual civil.
Vol. 3. 12ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2014, p. 175-176. -
15/04/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:32
Embargos de declaração não acolhidos de AILTON BORGES PIMENTEL - CPF: *50.***.*12-04 (AUTOR).
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19/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
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19/02/2025 09:11
Juntada de Petição de habilitações
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24/10/2024 18:38
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JACIRA SIQUEIRA DE ASSIS em 09/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GEDEAN LUIZ SIQUEIRA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:17
Processo Inspecionado
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23/04/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 10:48
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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23/03/2024 10:24
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:11
Decorrido prazo de AILTON BORGES PIMENTEL em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 05:15
Decorrido prazo de JACIRA SIQUEIRA DE ASSIS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:13
Decorrido prazo de GEDEAN LUIZ SIQUEIRA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:17
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSINDO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
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12/12/2023 05:17
Decorrido prazo de MARCELO AUDIFAX NEVES RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:21
Decorrido prazo de LUCINEIA ROSINDO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:21
Decorrido prazo de MARCELO AUDIFAX NEVES RAMOS em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:05
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 17:59
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 30/11/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
27/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:56
Expedição de intimação - diário.
-
27/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:31
Juntada de
-
23/11/2023 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 17:48
Expedição de intimação - diário.
-
23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 12:19
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 17:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 30/11/2023 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
13/09/2023 17:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/07/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
13/07/2023 19:23
Expedição de Termo de Audiência.
-
13/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 13:09
Expedição de intimação - diário.
-
02/06/2023 13:09
Expedição de intimação - diário.
-
02/06/2023 13:09
Expedição de intimação - diário.
-
02/06/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/05/2023 15:18
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/05/2023 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
-
31/05/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2023 14:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/07/2023 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
25/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/03/2023 13:50
Processo Inspecionado
-
03/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:15
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a AILTON BORGES PIMENTEL - CPF: *50.***.*12-04 (AUTOR)
-
31/08/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 14:25
Audiência de Justificação realizada para 24/08/2022 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
31/08/2022 14:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/08/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 12:34
Juntada de
-
18/08/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 12:34
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
17/08/2022 09:19
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2022.
-
17/08/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 09:19
Publicado Intimação - Diário em 17/08/2022.
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17/08/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 14:17
Expedição de Mandado - intimação.
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15/08/2022 20:04
Audiência de Justificação redesignada para 24/08/2022 16:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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15/08/2022 17:59
Expedição de intimação - diário.
-
15/08/2022 17:59
Expedição de intimação - diário.
-
15/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:19
Juntada de
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13/07/2022 23:16
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2022 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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22/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:52
Expedição de Mandado - citação.
-
08/06/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 17:32
Audiência de Justificação designada para 17/08/2022 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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08/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Renúncia de prazo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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