TJES - 5000516-51.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000516-51.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERCINO BATISTA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: MARCYLIA FABIANA ACIOLI RALF DO NASCIMENTO - ES33369 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 15:30
Expedição de Certidão - intimação.
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25/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:11
Audiência Una realizada para 06/08/2024 14:20 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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06/08/2024 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
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05/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 13:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:34
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 14:33
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2024 13:29
Audiência Una designada para 06/08/2024 14:20 Conceição da Barra - 1ª Vara.
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18/04/2024 11:50
Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 11:50
Processo Inspecionado
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12/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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