TJES - 5010540-44.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:56
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (INTERESSADO), RENATO MATIAS DALBEN - CPF: *18.***.*16-81 (INTERESSADO) e SARA MATIAS DALBEN - CPF: *51.***.*11-26 (INTERESSADO).
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010540-44.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENATO MATIAS DALBEN, SARA MATIAS DALBEN INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: SARA MATIAS DALBEN - ES27757 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos alvarás judiciais eletrônicos expedidos nos autos (Id 71433887 e Id 71433888).
COLATINA-ES, 23 de junho de 2025.
Analista Judiciário -
23/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:57
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010540-44.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENATO MATIAS DALBEN, SARA MATIAS DALBEN INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: SARA MATIAS DALBEN - ES27757 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 SENTENÇA Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamentação Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação se encontra plenamente satisfeita, vez que as partes Exequentes requereram a expedição de alvará (ID n. 68078529), sem manifestar qualquer discordância com os valores penhorados, caracterizando assim quitação tácita.
Dispositivo Ante o exposto, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE.
Expeça-se alvará em nome das partes exequentes ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, para o levantamento dos valores bloqueados em ID n. 66936957.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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22/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5010540-44.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENATO MATIAS DALBEN, SARA MATIAS DALBEN INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: SARA MATIAS DALBEN - ES27757 Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DESPACHO Segue acostado aos autos o recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores do numerário em execução porventura encontrado em nome da parte Executada junto ao sistema SisbaJud.
Considerando a resposta positiva da consulta, desbloqueie-se eventual indisponibilidade excessiva (CPC, art. 854, §1º) e intime-se a parte Executada para, caso queira, apresente Impugnação ou Embargos, no prazo legal.
Decorrido o lapso sem qualquer manifestação da parte Executada, converto a indisponibilidade em penhora independentemente da lavratura de termo e determino o envio de ordem eletrônica à Instituição Financeira para em 24 (vinte e quatro) horas transferir o montante apreendido a uma conta judicial (CPC, art. 854, §5º).
Convertida a indisponibilidade em penhora pela não oposição de resistência da parte Executada, intime-se a parte Exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que seu silêncio ou a alegação de saldo remanescente sem indicação dos cálculos que o demonstrem serão interpretados como quitação tácita.
Manifestada expressa ou tacitamente a quitação, expeça-se alvará em nome da parte Exequente ou de seu patrono, desde que munido de poderes específicos no instrumento de mandato e contanto que haja postulação nesse sentido, tornando os autos conclusos para os fins do art. 924, II, do CPC.
Apontada analítica e fundamentadamente, pelo Exequente, a existência de saldo a descoberto, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, observadas as cautelas acima, tornando em seguida os autos conclusos para análise dos requerimentos.
Caso a parte Executada, intimada da indisponibilidade, ofereça impugnação, certifique-se se seu conteúdo versa alguma das defesas cabíveis a teor do disposto no art. 854, §3º, e sendo o caso, intime-se a parte Exequente para, querendo, exercer o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos para decisão.
Caso o conteúdo da manifestação da parte Executada não observe as limitações contidas no art. 854, §3, certifique-se e tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Diligencie-se. 2 COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:41
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 21/02/2025 23:59.
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18/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:09
Processo Reativado
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e RENATO MATIAS DALBEN - CPF: *18.***.*16-81 (REQUERENTE).
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17/12/2024 11:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:09
Decorrido prazo de SARA MATIAS DALBEN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:09
Decorrido prazo de RENATO MATIAS DALBEN em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:42
Julgado procedente em parte do pedido de RENATO MATIAS DALBEN - CPF: *18.***.*16-81 (REQUERENTE) e SARA MATIAS DALBEN - CPF: *51.***.*11-26 (REQUERENTE).
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25/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 12:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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24/10/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência.
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23/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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17/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:57
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 12:40 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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16/09/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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