TJES - 5030367-75.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 02:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 20/05/2025 23:59.
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18/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5030367-75.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: RENATO FALCAO INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304, SARA MATIAS DALBEN - ES27757 Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem da Exma.
Dra.
Juíza de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A. para CUMPRIR INTEGRALMENTE A CONDENAÇÃO DA SENTENÇA de Id nº 56250073, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, §1º do NCPC (primeira parte) e Enunciado 97 do FONAJE.
O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 24/02/2025, correspondia a R$ 16.980,00 (dezesseis mil e novecentos e oitenta reais).
ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação.
VILA VELHA, 13/04/2025 JULIANA GABRIELI PIMENTEL -
14/04/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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13/04/2025 22:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2025 22:19
Transitado em Julgado em 15/02/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e RENATO FALCAO - CPF: *85.***.*17-33 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 18:34
Julgado procedente em parte do pedido de RENATO FALCAO - CPF: *85.***.*17-33 (REQUERENTE).
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13/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/11/2024 15:04
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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18/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/09/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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