TJES - 0003721-54.2021.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:17
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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24/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0003721-54.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA VISTOS ETC...
Trata-se de fase de Fase de Cumprimento de Sentença na qual litigam SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS em desfavor do INSS, estando as partes qualificadas na exordial.
No ID 76021145 e anexos, o INSS iniciou o cumprimento de sentença invertido.
No ID 76061213, a parte exequente concordou com os cálculos da parte exequente.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte executada com os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 76021146 (crédito principal – R$ 39.773,58 e honorários advocatícios sucumbenciais – R$ 13.260,76).
Compulsando a referida planilha, verifiquei que seu acolhimento não enseja qualquer dano ao erário.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação dos valores apontados no ID 76021146.
Portanto, para que surtam os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO os valores apontados no ID 76021146 (crédito principal – R$ 39.773,58 e honorários advocatícios sucumbenciais – R$ 13.260,76) e, via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, nesta fase processual.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, EXPEÇAM-SE os competentes ofícios requisitórios em relação aos valores homologados: (i) crédito principal – R$ 39.773,58 em favor de SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS; (ii) honorários advocatícios sucumbenciais – R$ 13.260,76: (a) R$ 6.630,38 em favor de Renata de Souza Zago Moraes de Jesus e (b) R$ 6.630,38 em favor de Thais Oliveira Negris, conforme pedido de ID 76061213, que defiro.
Havendo depósito judicial de quantia a ser requisitada pela via das OPVs, EXPEÇAM-SE alvarás de transferência em favor da respectiva parte beneficiária, observando-se os dados bancários informados no ID 76061213.
Por fim, nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
Diligencie-se.
Vitória, 19 de agosto de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 11:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS em 22/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0003721-54.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Primeiramente, DEFIRO o pedido das partes de execução invertida e DETERMINO que o INSS apresente planilha de crédito em quinze dias.
Nesse mesmo prazo, DETERMINO que o INSS se manifeste quanto ao petitório de ID 70999695, no qual se alega cancelamento prematuro do benefício.
Intimem todos.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Vitória, 16 de junho de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0003721-54.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES DE JESUS - ES26524, THAIS OLIVEIRA NEGRIS - ES23866 INTIMAÇÃO Intimação das PARTES da descida dos autos.
VITÓRIA-ES, 10 de abril de 2025. -
10/04/2025 16:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de despacho
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15/03/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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30/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
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12/07/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 02:04
Decorrido prazo de SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/06/2023 17:12
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 03:14
Decorrido prazo de KARLA SOUZA CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:44
Decorrido prazo de KARLA SOUZA CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:41
Decorrido prazo de KARLA SOUZA CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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29/05/2023 23:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 20:37
Conclusos para decisão
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16/05/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/04/2023 13:09
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido de SIRLANE APARECIDA LINHARES LEPAUS (REQUERENTE).
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14/04/2023 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
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04/04/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 22:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:41
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 14:20
Desentranhado o documento
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08/02/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 03:49
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES DE JESUS em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 01:33
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 17:46
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2022 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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