TJES - 5002567-36.2024.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO - CPF: *72.***.*45-97 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (INTERESSADO).
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17/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/04/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5002567-36.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA JUNIOR - ES6022 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 17:36
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO - CPF: *72.***.*45-97 (INTERESSADO).
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12/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:46
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024 para MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO - CPF: *72.***.*45-97 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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06/12/2024 21:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 14:33
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 15:38
Julgado procedente o pedido de MARIA APARECIDA THOMAZ PINHEIRO - CPF: *72.***.*45-97 (REQUERENTE).
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26/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:09
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:42
Processo Inspecionado
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05/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
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05/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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