TJES - 5000097-77.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000097-77.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: LUCIANA FERREIRA BRITO = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Inicialmente, INDEFIRO o pedido do curador especial ID 49190968, para remessa dos autos à Contadoria do Juízo para conferência dos cálculos do débito exequendo, diante do esgotamento de sua atuação no processo, que se limitou apenas a apresentação de defesa a parte ré revel citada por edital na fase de conhecimento, nos termos do art. 72, inc.
I do CPC. 03) Outrossim, considerando que a parte executada, intimada fictamente via edital (vide ID’s 37896015, 41785767 e 41785768), não promoveu o pagamento espontâneo e nem apresentou impugnação (vide ID 49190968), o caso é de se iniciar a execução forçada para satisfação do crédito. 04) Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar demonstrativo atualizado de seu débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/04/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 16:10
Processo Inspecionado
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03/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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22/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 08:42
Processo Inspecionado
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22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 18:44
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
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11/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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