TJES - 5000633-09.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS - CPF: *60.***.*89-00 (REQUERENTE) e MARIDEA MILDEBERG SANTOS - CPF: *31.***.*99-78 (REQUERENTE).
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIDEA MILDEBERG SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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01/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000633-09.2025.8.08.0047 DESPEJO (92) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PEREIRA SANTOS, MARIDEA MILDEBERG SANTOS REQUERIDO: MARCOS LUIZ CONCEICAO SOARES, HARANA KATHLEEN RAMALHO BARBOZA DE AGUIAR Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS MILDEBERG SANTOS - ES19094 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum.
Por meio da petição retro, a parte autora pleiteia a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda.
Não houve a efetivação da citação até o momento ou a apresentação de defesa.
Registro se tratar de desistência, pois a mera saída do imóvel não ocasiona a falta de pressuposto processual/interesse, pois havia pedido de pagamento de quantia.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro o pedido de AJG.
Suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
13/02/2025 11:56
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 20:19
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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