TJES - 5000256-75.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000256-75.2023.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: GEOVANI FABRIS LIMA INTERESSADO: GINA CARLA GOBBO ROSSONI BUCHER, CARLOS ALBERTO BUCHER Advogados do(a) INTERESSADO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721, VIVIANI RADINZ SCHINEIDER - ES36716 Advogado do(a) INTERESSADO: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810 DESPACHO Citado os devedores, estes, com o objetivo de impugnar a pretensão exequenda versada na ação, opôs Embargos à Execução c/c Pedido de Tutela Antecipada nestes próprios autos ID n° 53313510.
No entanto, tal pretensão defensiva, embora incidente em um processo de execução e apesar de ter por objetivo veicular a defesa do executado, ostenta natureza jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, autônomo em relação ao processo de execução.
Em se tratando de embargos à execução, dispõe o artigo 914, em seu § 1º, do NCPC, aqui aplicado subsidiariamente, que “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”. (Grifei).
Diante disso, intimem-se os devedores, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre as questões acima mencionadas e, se for o caso, promover a adequada distribuição de sua peça defensiva, de forma autônoma, ou requerer o que lhe aprouver.
Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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13/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 20:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/10/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos à execução
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17/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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03/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:09
Decorrido prazo de GINA CARLA GOBBO ROSSONI BUCHER em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 07:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BUCHER em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:23
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2024 12:05
Expedição de Mandado - citação.
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23/01/2024 19:06
Processo Inspecionado
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23/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:01
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 18:14
Processo Inspecionado
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07/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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