TJES - 0004580-07.2020.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de REWAN BAUMANN BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de REWAN BAUMANN BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0004580-07.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REU: REWAN BAUMANN BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773, CARLOS FELYPPE TAVARES PEREIRA - ES9512 Advogado do(a) REU: MAYLON SOUZA SANTANA - ES31301 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte ré apresentou embargos à monitória (fls. 51-55), momento em que requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Deste modo, antes de proferir sentença, se faz necessário analisar tal pedido.
De análise dos autos, entendo que o requerido não apresentou documentos capazes de comprovar eventual situação de hipossuficiência, existindo indícios suficientes que corroboram com o indeferimento do benefício, tendo em vista que não foram anexados documentos comprobatórios, como: a carteira de trabalho, extratos bancários, imposto de renda, contracheques e, outros.
Diante do exposto, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: a) comprovar os requisitos para a concessão do benefício, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, através de documentação que julgarem pertinente; b) recolha as custas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, retornem os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:31
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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13/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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27/02/2024 07:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 07:36
Decorrido prazo de REWAN BAUMANN BARBOSA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:38
Desentranhado o documento
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07/02/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 16:38
Desentranhado o documento
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07/02/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de REWAN BAUMANN BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 05:49
Decorrido prazo de REWAN BAUMANN BARBOSA em 19/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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