TJES - 5015936-94.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015936-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS GUIMARAES FERNANDES, ABIMAEL REIS FERNANDES REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA - ES17761 Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 DECISÃO Trata-se de pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré, BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA, em sua peça de contestação (Id. 61136177), em face da seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Analisando os autos, verifico que a requerida juntou a apólice de seguro (Id. 61136181), que demonstra, em análise perfunctória, a existência de contrato de seguro de responsabilidade civil facultativa vigente à época do sinistro narrado na inicial, cobrindo o veículo envolvido.
Tal quadro fático se amolda à hipótese prevista no art. 125, II, do Código de Processo Civil, que admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e, por conseguinte, determino a inclusão no polo passivo da lide de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (CNPJ 92.***.***/0001-00), na qualidade de litisdenunciada.
Determino, pois, as seguintes providências: 1 - Cite-se a litisdenunciada, pelo DJe, no endereço a ser indicado pela parte denunciante no prazo de 5 (cinco) dias, para, querendo, apresentar sua manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 126 e 128 do CPC, sob as penas da revelia. 2 - Apresentada a contestação pela litisdenunciada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua manifestação. 3 - Após o cumprimento das diligências acima, com ou sem as manifestações, tornem os autos conclusos para saneamento do feito, ocasião em que serão analisadas as demais preliminares e fixados os pontos controvertidos.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
Kelly Kiefer Juíza de Direito -
21/07/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:49
Expedição de Citação eletrônica.
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18/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:34
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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22/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5015936-94.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS GUIMARAES FERNANDES, ABIMAEL REIS FERNANDES REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: EDIMARIO ARAUJO DA CUNHA - ES17761 Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 INTIMAÇÃO FICAM OS AUTORES INTIMADOS, POR SEU PATRONO, PARA APRESENTAR RÉPLICA NO PRAZO LEGAL.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
13/02/2025 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 12:44
Decorrido prazo de ABIMAEL REIS FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 12:44
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/12/2024 17:00
Juntada de
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25/11/2024 14:16
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:40
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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