TJES - 5011530-68.2025.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:36
Decorrido prazo de OSVALDINO SILVA DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 02:17
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/05/2025 06:02
Decorrido prazo de EDICEIA DE PAULA DE ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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19/04/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:17
Expedição de Mandado - Citação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5011530-68.2025.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDICEIA DE PAULA DE ARAUJO INTERESSADO: WELTON SILVA DE ARAÚJO, WILIAN SILVA DE ARAÚJO, OLENDINO SILVA DE ARAÚJO, OSVALDINO SILVA DE ARAÚJO, WELINGTON SILVA DE ARAÚJO INVENTARIADO: OSVALDINO JANUARIO DE ARAUJO Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANO DIAS MELLO - ES17367 DESPACHO/MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO proposta por EDICÉIA DE PAULA DE ARAÚJO, devidamente qualificada nos autos, em virtude dos bens deixados por falecimento de OSVALDINO JANUÁRIO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº: *26.***.*50-25, ocorrido em 09 de março de 2025.
Em sua exordial a requerente pugnou pela abertura do inventário e que fosse nomeada inventariante.
A Certidão de Óbito encartada ao id: 66077410, revela que o de cujus era divorciado, não constituiu testamento, não deixou herdeiros menores e/ou interditos, e que possui 05 (cinco) filhos, a saber: Olendino Silva de Araújo, Osvaldino Silva de Araújo, Wellington Silva de Araújo, Welton Silva de Araújo, Willian Silva de Araújo.
Certidão de Casamento do falecido no id: 66077409.
Documentos de identificação da Sra.
Edicéia nos ids: 66077415, 66077416, 66077417.
São essas as considerações.
Passo a me manifestar.
Inicialmente, consigno que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a apuração do acervo hereditário, uma vez que compete ao espólio suportar as custas processuais e demais despesas do inventário.
Na sequência, INDEFIRO o pedido referente a retificação da certidão de óbito, tendo em vista que se trata de questão estranha aos autos do inventário, além do que este Juízo Orfanológico é incompetente para analisar esta matéria, pois a competência pertence a uma das varas de registros públicos, nos termos do artigo 59, I, a, da Lei Complementar Estadual nº: 234/2002.
Prosseguindo, anoto que após analisar a narrativa constante na exordial verifiquei que a requerente alega ser casada com o falecido desde 2015, contudo, reside nos Estados Unidos há mais de 10 (dez) anos, afirmando que mesmo durante todo esse tempo permaneceram unidos em matrimônio.
Todavia, pontuo que causa estranheza a esse juízo, ao menos em sede de cognição sumária, o fato da requerente não possuir informação alguma sobre a vida do falecido, bem como não poder mensurar, ainda que de forma genérica, a extensão do seu patrimônio, informações que costumeiramente são compartilhadas entre os cônjuges.
Diante dessas peculiaridades, entendo que antes de realizar a nomeação do inventariante seja necessário promover a citação dos filhos do falecido, com vistas a subsidiar este Juízo com mais informações, como por exemplo, indicando quem atualmente está na posse e administração dos bens do espólio, e a partir de então dar prosseguimento ao inventário.
Face o exposto, são essas as diligências a serem cumpridas: 1 – INTIME-SE a autora para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – CITEM-SE os demais herdeiros nos endereços indicados na inicial.
Diligencie-se, servindo o presente como mandado.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:06
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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29/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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